Na sessão de ontem, 10 de março, foi aprovado o Projeto de Lei nº 143/2018 dos vereadores André Meirinho, Alessandro Teco e Marcos Kurtz, que adicionou possibilidades na Lei nº 3.907/2016 que trata da cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos e a concessão de espaços públicos para a publicidade (naming rights).
Com o projeto de alteração da Lei, foram adicionadas as possibilidades de marcas de empresas fazerem parte também do nome de grupos ou equipes que representam o município em eventos e competições nas áreas de cultura e esporte, ampliando as possibilidades de recursos destinados às mesmas.
“É mais uma alternativa para ampliar recursos para o município, mas sem gerar custos para a população, o que se torna ainda mais importante em um período de impactos negativos causados pela pandemia da Covid-19. A Lei permite que determinadas áreas como turismo, esporte, cultura, assistência social e meio ambiente recebam recursos específicos, possibilitando sobrar mais recursos do orçamento geral para áreas como saúde ou educação”, afirma o vereador André Meirinho.
Além disso, foi aprovada uma emenda proposta pelo vereador André Meirinho, que incluiu a possibilidade de aplicação da iniciativa com a mobilidade urbana.
O vereador Meirinho destacou que tem estudado sobre o tema no doutorado em planejamento territorial e desenvolvimento socioambiental e citou a importância de incluir a mobilidade urbana entre as possibilidades de naming rights, podendo ser um fator para dar viabilidade ao transporte coletivo regional. Segundo o vereador,
“Temos exemplos internacionais como o caso de Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas. Também está acontecendo no metrô do Rio de Janeiro e de São Paulo com o nome de estações. Algo a ser considerado por exemplo nos pontos de ônibus e no subsídio para um sistema de transporte coletivo integrado da nossa região metropolitana que tem mais de 700 mil pessoas”.
Sobre a Lei de naming rights
A Lei de naming rights de 2016 foi desenvolvida enquanto André Meirinho estava como Secretário da Fazenda e visa ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como carnaval, réveillon, natal, entre outros.
A prática é muito conhecida na iniciativa privada, principalmente no esporte como por exemplo os casos do Palmeiras que possui a Allianz Arena, Corinthians - Neo Química Arena, ou em eventos como Copa Toyota Libertadores e Brasileirão Petrobrás.
A Lei de Balneário Camboriú foi pioneira no assunto, serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá e Guarulhos, e precisa ser colocada em prática pela prefeitura. No Canadá, por exemplo, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.
Indicação para criação de órgão coordenador
O vereador indicou ao Prefeito, através da Indicação Nº 1.024/2021, a constituição de um comitê ou conselho para coordenar a aplicação da lei e o gerenciamento estratégico relacionados à cessão onerosa do direito à denominação (naming rights) de espaços e eventos públicos, concessão de uso de espaços para publicidade, adoção de áreas públicas, parklets, entre outros. Esse grupo poderá atuar frente às possibilidades de patrocínio em bens públicos, com visão estratégica para parcerias e captação de recursos.
Acesse o Projeto de Lei nº 143/2018 e a Lei nº 3.907/201
Acesse a Indicação Nº 1024/2021
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