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Balneário Camboriú agora possui legislação para Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável

Atualizado: 14 de set. de 2021

Foi promulgada a Lei Ordinária N.º 4560/2021, de autoria do Vereador André Meirinho, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Desenvolvimento Sustentável.

A lei prevê princípios e diretrizes para o planejamento e gestão das águas, com estratégias para disponibilidade hídrica, despoluição, infraestrutura verde, drenagem de águas pluviais urbanas e prevenção e mitigação de desastres. O objetivo é garantir água em quantidade e qualidade para atender às demandas da população residente e dos turistas, bem como a saúde dos nossos rios e praias.


Está prevista, ainda, uma Câmara Técnica vinculada ao Conselho da Cidade como um órgão para debater a segurança hídrica de forma conjunta com o planejamento urbano de Balneário Camboriú, visando o desenvolvimento sustentável.


Balneário Camboriú possui agora um norte para traçar um novo futuro para nossa cidade. Trata-se de um grande avanço de governança entre os diversos órgãos, visando o planejamento e a gestão das águas de forma técnica, de modo que a cidade tenha diretrizes permanentes, que não se alterem a cada gestão. Cabe agora ao poder executivo estabelecer soluções pautadas na lei, e a população cobrar para que as políticas sejam postas em prática, disse Meirinho.

Conheça alguns dispositivos:


Disponibilidade hídrica: contempla regras para garantia de água bruta através da consideração de diversas alternativas: prioriza ações de conservação e reserva de água na bacia do Rio Camboriú, transposição de água de outras bacias, água subterrânea, dessalinização e reúso para usos específicos, além de aspectos sobre remodelação do sistema de abastecimento.


Despoluição hídrica: dispõe sobre maior transparência de relatórios do Programa Se Liga na Rede, assim como medidas nos Planos de Emergência e Contingência para conter a poluição ou contaminação dos corpos hídricos em diferentes aspectos, entre outros.


Águas pluviais urbanas: dispõe sobre infraestruturas verdes como jardins de chuva, jardins filtrantes, os canteiros pluviais, as biovaletas, as lagoas pluviais, as bacias de retenção, telhados verdes, grades verdes e estacionamentos drenantes.


Mitigação e prevenção de desastres: propõe medidas e instrumentos para prevenção e fortalecimento da resiliência e da capacidade adaptativa local concernentes ao aumento do nível do mar, a alagamentos e deslizamentos de encostas e outros fenômenos provenientes dos processos de mudanças naturais ou decorrentes da interferência antrópica.


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