Devido às ocorrências relacionadas a utilização de cão-guia por pessoas com deficiência visual em locais públicos, mais especificamente na areia da praia central do município de Balneário Camboriú, o Vereador André Meirinho protocolou um projeto de lei que adéqua a lei municipal às normas federais sobre o tema.
A Lei 11.126/05, conhecida como a Lei do Cão-guia, determina que:
“É assegurado à pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo”. Além disso, define que a deficiência visual se restringe à “cegueira e à baixa visão”.
A utilização de cães-guia é fundamental para a autonomia no deslocamento das pessoas com deficiência visual que optam por esta ferramenta de acessibilidade.
Por esta razão, o Vereador André Meirinho ressalta a necessidade de adequações da legislação municipal, (Lei Municipal nº 300/1974), que instituiu no Município de Balneário Camboriú o código de normas e instalações municipais, contendo medidas de política administrativa a cargo do município em matéria de higiene, ordem pública, funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais e instalações em geral.
Lei 11.126/2005 na íntegra: link
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